De acordo com o artigo 53 do CPC, será competente o foro de domicílio do guardião do filho incapaz ou do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz. Sendo a ação consensual e sem filhos, entendemos que qualquer uma das zonas poderá ser escolhida para a propositura do pedido, sem maiores questionamentos.
Ainda, recomendamos verificar se há fóruns descentralizados ou se a ação dever ser proposta excepcionalmente em outra Vara . Tais informações geralmente são encontradas no site do TJ.